O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Piraúba- COMPAC/PMG, foi criado através da Lei Municipal nº549/2005, atendendo ao disposto nos Art.216 da Constituição Federal e Art. nº151,159 e161 da Lei Orgânica Municipal. Tem o seu funcionamento regulado por um regimento interno.
O COMPAC/PMG tem sua sede a Av. Pena, 360 - Centro, Piraúba/MG, CEP:36170-000.
Temos por finalidade assessorar o Prefeito(a) no que diz respeito a preservação dos bens de valor cultural localizados no município.
Integram o Conselho os membros indicados através de decreto executivo, totalizando sete membros titulares e sete membros suplentes.
Atualmente o Conselho está designado conforme Decreto Executivo nº 003/2009, nomeando os conselheiros :
Titulares:
Suplentes: